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Termo de Rescisão

Caixa divulga novo Termo de Rescisão
A partir de 1º de novembro será obrigatória a utilização do novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, conforme publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2012, por intermédio da Portaria 1.057/2012, que altera e complementa a Portaria 1.621/2010.
 Duas importantes novidades trazidas pela portaria são a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.

 
O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

  
O TRCT é um instrumento essencial para habilitação ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores. Mensalmente, mais de 2,5 milhões de trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da Caixa Econômica Federal. Destes saques, mais de 70% são feitos com o TRCT.

 
Para a implementação dos modelos, a Caixa Econômica Federal realiza, juntamente com as Superintendências Regionais do Trabalho, diversos ciclos de palestras, workshops e ações de divulgação, em várias regiões do país, para alertar empregadores e trabalhadores sobre os novos modelos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituídos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
     As informações sobre as mudanças no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) estão disponíveis no sítio www.fgts.gov.br.

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